sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Tintin em liberdade

O professor universitário e antigo ministro, Rui Pereira, publicou no jornal «Correio de Manhã» de ontem um artigo de opinião sobre o acórdão do tribunal de Bruxelas referente ao episódio «Tintin no Congo».


O cidadão congolês Bienvenu Mbutu Mondondo dedica-se, desde 2007, a uma empresa singular: conseguir que o álbum ‘Tintim no Congo’, de Hergé, seja ilegalizado. Assim, intentou num tribunal belga uma acção em que acusa a banda desenhada de racismo, por, nas palavras do seu advogado, "fazer a apologia da colonização e defender a supremacia da raça branca sobre a raça negra". Felizmente, o bom senso prevaleceu, e o tribunal julgou improcedente o pedido, frisando que é necessário ter em conta o contexto histórico da publicação e a intenção do autor.


Acompanho, desde os meus seis anos, as aventuras do célebre repórter e viajante, que constituem uma das pérolas da banda desenhada, e, em particular, da escola franco-belga. ‘Tintim no Congo’ não é, garantidamente, o melhor Hergé, perdendo na comparação com álbuns como ‘O lótus azul, ‘A orelha quebrada’, ‘O segredo do Licorne’ ou ‘O Templo do Sol’. Porém, a pretensão de ilegalizar um livro ingénuo, que difunde o estereótipo rousseauniano do ‘bom selvagem’, é, para além de ridícula, algo assustadora, pelo seu cunho intolerante e censório.


É bem conhecida a tentação ‘revisionista’ de condicionar não apenas a arte futura mas também a arte do passado, podando-a dos aspectos ‘incorrectos’. Morris foi obrigado a substituir o cigarro de Lucky Luke por uma palha ao canto da boca, em nome do antitabagismo, e não me espantaria que, por obra de efeitos especiais, Humphrey Bogart aparecesse um dia destes a cortejar Ingrid Bergman de chupa-chupa na mão. Com a legitimidade de quem abandonou quatro maços de tabaco diários há mais de dez anos, dispenso uma tal ‘actualização’ artística.


Perante todas estas investidas contra a liberdade de expressão e de criação artística, devemos recordar uma lição importante. A luta contra o racismo e a xenofobia envolve medidas políticas de natureza variada, que não se confinam ao plano penal e mesmo jurídico em geral. Porém, só o incitamento intencional à discriminação pode legitimar restrições à liberdade ou a criação de crimes. É esse o sentido da Decisão-quadro de 28 de Novembro de 2008 do Conselho da União Europeia e também do artigo 240º do Código Penal, na versão dada pela reforma de 1998.


http://www.cmjornal.xl.pt/detalhe/noticias/opiniao/rui-pereira/tintim-em-liberdade

1 comentário:

  1. http://www.meiosepublicidade.pt/2012/03/02/canal-q-parte-a-conquista-de-marco/

    Quando vejo um foguetão deste tipo associo normalmente ao universo de Tintin.

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